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Grupamento marítimo: entenda como registrar a piscina coletiva

Não há dúvida de que ter uma piscina a sua disposição no clube ou dentro do próprio condomínio é sinônimo de conforto, diversão e lazer, principalmente no verão.

4 jan 2017 Normativa e segurança - Leitura: min.

Rio de Janeiro (cidade) Rio de Janeiro

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Não há dúvida de que ter uma piscina a sua disposição no clube ou dentro do próprio condomínio é sinônimo de conforto, diversão e lazer, principalmente no verão. Mas o que pouca gente sabe é que, por Lei, toda piscina de uso coletivo requer algumas regras e condições para o seu funcionamento, como o ato de registrar a piscina no Grupamento Marítimo (GMar), que já é obrigatório, por exemplo, no Rio de Janeiro.

Essas medidas objetivam conter os riscos que uma piscina ilegal pode ter, tanto em clubes quanto em condomínios, visando à maior segurança e proteção de seus usuários. Dentre os perigos, destacam-se os riscos de afogamento, principalmente quanto às crianças e idosos, além de outros acidentes em decorrência, por exemplo, de piso inadequado ou falta de cercas de contenção em volta da área de banho.

Pode até parecer burocrático, mas registrar a piscina coletiva no Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros é mais fácil do que você imagina, além de ser também uma medida fundamental para a segurança de todos e para o bem-estar do clube ou condomínio.

Pensando nisso, separamos para você um guia prático com o passo a passo de como registrar a piscina coletiva junto ao Grupamento Marítimo (GMar) de sua cidade. Confira!

Conheça a Lei de regulamentação de piscinas coletivas

Segundo o Decreto Estadual do Rio de Janeiro de nº 4.447, de 14 de agosto de 1981, toda piscina de uso coletivo deve ser registrada junto ao Grupamento Marítimo (GMar). Esse órgão é uma unidade do Corpo de Bombeiros do estado ligado às atividades da Defesa Civil, onde compete o controle, a fiscalização, a prevenção e o salvamento à aquáticos.

Já a Lei de nº 3.728, de 13 de dezembro de 2001, em seu Artigo 1º, complementa ser obrigatória a permanência de guardião de piscinas ou salva-vidas habilitado pelo órgão competente nas áreas de banho localizadas dentro dos condomínios residenciais com piscinas de dimensões superiores a 6 m x 6 m, regra válida também para clubes esportivos, hotéis e academias.

Esse mesmo Decreto prega, em seu Artigo 2º, que, caso os respectivos administradores das piscinas não observem essa Lei, estarão sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, a multas que variam de um 1 mil a 4 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), o que, atualmente, daria uma média de 3 a 12 mil reais.

Outra Lei importante é a de nº 6.772, de 09 de maio de 2014, que alterou a Lei de nº 5.837, que dispunha sobre a sucção de ralos nas piscinas coletivas. Conforme a nova Lei, as piscinas de clubes, condomínios, colégios, academias, hotéis e afins devem obrigatoriamente portar dispositivos interruptores do processo de sucção dos equipamentos da piscina, manual e automaticamente. Ainda segundo a Lei, os dispositivos devem estar em condição ideal de funcionamento e o dispositivo manual deve ser instalados em local de fácil acesso aos usuários, sinalizado por placas.

Dentre outras exigências, destaca-se também ser obrigatório que os clubes e condomínios possuam equipamentos de primeiros socorros para afogados, produtos químicos de manutenção da piscina e um operador de piscinas habilitado pela INEA-RJ (Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro), responsável pela manutenção da área.

É importante ressaltar, também, que todos os funcionários envolvidos na administração da piscina coletiva devem ter a carteira de trabalho devidamente assinada, conforme as determinações contidas na Convenção Coletiva da categoria.

Procure o Grupamento Marítimo (GMar) mais próximo para registrar a piscina coletiva

Agora que você já sabe o que é o Grupamento Marítimo (GMar) e como o órgão funciona mediante a Lei que regulamenta o funcionamento de piscinas coletivas, procure a unidade do GMar mais próxima de seu endereço com a documentação necessária e registre a sua piscina. Sobre as funções específicas do Grupamento Marítimo quanto a esse decreto, lembre-se que é de responsabilidade do órgão:

1) Cadastrar e vistoriar as piscinas de uso coletivo;

2) Notificar os dirigentes das entidades para esclarecimentos e providências quanto às possíveis irregularidades constatadas;

3) Liberação ou interdição do respectivo parque aquático ou piscina do prédio residencial.

Atente-se à documentação necessária para registrar a piscina Grupamento Marítimo

Para obter o registro, tenha em mãos todos os documentos obrigatórios da regulamentação da piscina coletiva junto ao Grupamento Marítimo (GMar). São eles:

1) Requerimento em papel timbrado endereçado ao Comandante do Grupamento Marítimo, contendo as seguintes informações:

Nome, endereço, telefone e CNPJ do órgão;

Número de piscinas a serem cadastradas;

Características físicas e distâncias entre as piscinas;

Destinação do uso das piscinas;

Existência de rede de proteção com fechadura ou cadeado;

Horários de funcionamento das piscinas.

2) Pagamento da taxa via formulário do CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro) retirado no site do órgão.

3) Anexos devidamente autenticados:

Cópia da identidade do requerente;

Cópia do documento que ateste a responsabilidade do requerente (por exemplo: ata do condomínio, contrato social, estatuto);

Cópia do certificado de habilitação do guardião de piscinas emitido pelo GMar;

Cópia da identidade do guardião de piscinas;

Cópia do contrato de trabalho do guardião especificando o horário de trabalho;

Cópia do contrato com a empresa do guardião, caso o serviço seja terceirizado;

Projeto das piscinas ou desenho do perfil da área de banho em papel ofício, especificando suas dimensões e profundidade;

Notas fiscais dos equipamentos de manutenção, salvamento e primeiros socorros obrigatórios.

Outras dicas de segurança

Além da importância de manter a piscina devidamente registrada, nunca é demais lembrar-se dos riscos que as áreas de banho oferecem. Para prevenir acidentes, esteja sempre atento a essas dicas:

Confira se a piscina possui rede de proteção de, no mínimo, 1.20 m de altura;

Não corra na beira da área de banho, já que a área é escorregadia;

Para evitar colisões, certifique-se da profundidade da piscina ao mergulhar;

Mantenha a piscina limpa, saudável e com a manutenção em dia;

Certifique-se de que o ralo está bem fixado e em boas condições;

Prenda os cabelos para evitar afogamentos por sucção nos ralos;

Nunca entre na piscina com comidas e bebidas, principalmente em utensílios de vidro;

Lembre-se que crianças devem estar sempre acompanhadas por um adulto.

Pronto! Agora sim você pode curtir o verão com a cabeça fria e o corpo fresco ao lado da família e amigos. Lembre-se também que, como frequentador de piscinas coletivas — seja em clubes ou no próprio condomínio — é seu dever certificar-se de que a piscina está devidamente regularizada e atentar-se às medidas de segurança.

E, se você for síndico ou administrador de piscinas coletivas, não deixe de registrar a piscina Grupamento Marítimo (GMar) e procure sempre por serviços de qualidade para manutenção e proteção da área de banho.

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